Justiça Federal Condena Município de Saquarema por Danos Ambientais na Praia da Barrinha/Lagoinha


A Justiça Federal condenou o Município de Saquarema (RJ) a reparar os danos ambientais causados pelas obras de urbanização na orla da Praia da Barrinha/Lagoinha. A decisão, resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), obriga o Município a apresentar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para recompor a vegetação de restinga que foi removida indevidamente.

Segundo o procurador da República Leandro Mitidieri, autor da ação, "a sentença representa uma resistência contra o ataque constante que as restingas e faixas de areia das praias sofrem".

Em março de 2020, o MPF recebeu documentos denunciando a remoção da vegetação de restinga que cobre parcialmente a faixa de areia da Praia da Barrinha/Lagoinha. Esta intervenção foi realizada pelo Município como parte das obras de urbanização da orla, que incluiu a construção de um estacionamento para o campeonato internacional de surfe da cidade.

Em resposta a uma recomendação do MPF para suspender as obras e esclarecer a situação, a Prefeitura de Saquarema alegou que as obras possuíam licenciamento do órgão ambiental municipal e que uma fiscalização seria realizada. No entanto, o Município não apresentou nenhuma documentação comprovando o projeto aprovado.

A ação do MPF destacou a falta de evidências de que o Município tenha realizado audiência pública sobre o projeto, estabelecido alternativas locacionais ou apresentado um projeto sustentável adequado para áreas de restinga. Além disso, não foi executado nenhum plano de recuperação de área degradada ou compensação pela remoção da vegetação.

De acordo com o Novo Código Florestal (lei n° 12.651/2012), a retirada de vegetação nativa protetora de dunas e restingas só é permitida em casos de utilidade pública, o que não se aplica ao caso do estacionamento para o campeonato de surfe. O MPF também observou que o Município não cumpriu as condicionantes estabelecidas pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente para a emissão do licenciamento, causando assim um dano ambiental pela supressão da vegetação natural protegida por lei.

Peritos do MPF confirmaram que a obra estava situada em área de proteção ambiental (APA). Em 2020, vistorias realizadas pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) constataram que o Município continuou a obra e a remoção irregular da vegetação, mesmo após uma decisão liminar favorável aos pedidos do MPF.

Além da recuperação da vegetação de restinga, a Justiça determinou que o Município de Saquarema não realize novas obras que incluam a remoção da vegetação da praia e que pague uma compensação por danos morais coletivos no valor de R$ 40 mil.

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