Ibascaf iniciará recadastramento anual para aposentados e pensionistas no mês de maio


A partir do dia 1º de maio, o Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais de Cabo Frio (Ibascaf) vai realizar a atualização cadastral anual dos aposentados e pensionistas. O recadastramento anual deverá ser feito de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na sede do Ibascaf, localizado na Rua Expedicionários da Pátria, nº 118, São Cristóvão. O período de atualização segue até 31 de julho de 2024. A não realização do recadastramento pode causar a suspensão do beneficiário.

De acordo com o cronograma, a ordem do recadastramento determina a atualização em maio para os aposentados e pensionistas aniversariantes dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril. Em junho os nascidos em maio, junho, julho e agosto, e por fim, os aniversariantes nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, devem se recadastrar em julho.

No ato do recadastramento é obrigatória a apresentação dos originais de comprovante de residência atualizado, com emissão de até 90 (noventa) dias, documento de identificação, com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho); e CPF/MF. A prova de vida deverá ser realizada pelo próprio beneficiário, sendo vedada a realização por tutor, curador ou procurador do aposentado ou pensionista, ainda que instruído com o termo de tutela, curatela ou procuração por instrumento público.

O recadastramento dos aposentados e pensionistas impossibilitados de se locomoverem será realizado por meio de agendamento para visita domiciliar de um servidor autorizado, desde que o interessado resida em Cabo Frio.

Serão considerados impossibilitados os aposentados e pensionistas que comprovarem tal condição através de laudo médico expedido há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias ou declaração de internação atual. Esses beneficiários deverão realizar o agendamento pelo e-mail pessoal.rh@ibascaf.rj.gov.br.

Os aposentados e pensionistas residentes fora de Cabo Frio poderão realizar o recadastramento por meio de videochamada, dentro do prazo estabelecido para o recadastramento. Para o agendamento de data e hora do atendimento com servidor autorizado do IBASCAF, as solicitações de recadastramento por videochamada precisarão ser endereçadas por e-mail, também dentro do prazo do recadastramento.

Os aposentados e pensionistas que se encontrarem detidos em estabelecimento prisional, por meio de seus procuradores, deverão encaminhar atestado de permanência carcerária ao IBASCAF, em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária ou pela Secretaria de Estado pertinente.

Os servidores aposentados por invalidez permanente/incapacidade permanente para o trabalho e os dependentes pensionistas inválidos, ao realizarem a prova de vida serão encaminhados ao setor de protocolo para instauração de procedimento para exame médico pericial a ser realizado por junta médica oficial da Administração Pública municipal, com a finalidade de análise e avaliação das condições que ensejaram o motivo da inativação, na forma determinada pelo artigo 135 da Lei municipal nº 2.352, de 29 de abril de 2011.

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