Governador autoriza ampliação da jornada de trabalho para professores


Nesta quarta-feira (03/04), o governador Cláudio Castro assinou um decreto autorizando a migração voluntária da jornada de trabalho do Professor Docente I de 18 para 30 horas, em caráter definitivo. Esta medida vem como resposta a uma antiga demanda da categoria e representa um marco na valorização do magistério no estado.

"Com muita responsabilidade e atenção às contas públicas conseguimos avançar na migração da carga horária, uma reivindicação antiga da categoria que agora se torna realidade e representa mais uma vitória para o magistério e para nossa gestão. Estamos construindo um futuro melhor para a educação do nosso estado", afirmou o governador Cláudio Castro.

A mudança não será obrigatória, e o cargo de Professor Docente I não será extinto. No entanto, os servidores que optarem pela migração terão garantidos todos os benefícios relacionados à jornada de 30 horas semanais em suas carreiras, incluindo aposentadoria e vencimentos proporcionais à nova jornada.

A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) conduzirá um processo de seleção interna, a ser divulgado no site e redes sociais da pasta, onde os servidores poderão expressar seu interesse. A mudança ocorrerá por etapas, de acordo com um cronograma e regras que serão publicados via resolução no Diário Oficial em breve. Essas regras incluem a análise de pontuação do servidor, o exercício de GLP (Gratificação por Lotação Prioritária) e o tempo de ingresso nos quadros da Seeduc, além da carência de professores por disciplina.

A secretária de Estado de Educação, Roberta Barreto, destacou a importância dessa mudança: "Foram muitas reuniões, tanto com a categoria que foi ouvida e acolhida quanto com nossos técnicos, até finalmente conseguirmos esta importante conquista para nossos professores. Isso demonstra o compromisso que o governo tem com os docentes e como um diálogo respeitoso, aliado a uma gestão séria, pode dar resultados muito positivos para o ensino. Seguiremos trabalhando para valorizar ainda mais a carreira do magistério".

O regime de 30 horas semanais será composto por 20 horas de efetiva regência, acrescidas de 10 horas de planejamento e estudo, seguindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A progressão na carreira não será prejudicada para aqueles que optarem pela mudança, mantendo-se o nível e referência anteriores à migração, conforme o Plano de Carreira do Magistério. A classificação do docente na unidade escolar para efeito de alocação nas turmas e turnos também será mantida.

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