Relatório indica que interferência do STF na segurança do RJ fortaleceu o crime


Um recente relatório da Polícia Civil do Rio de Janeiro, encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destaca uma preocupante expansão do crime organizado no estado desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs restrições às ações policiais nas favelas cariocas em 2020, durante a pandemia de Covid-19.

De acordo com os dados apresentados no relatório do CNJ, entregue ao STF na última segunda-feira (9), aproximadamente 1,7 mil localidades no Rio estão sob domínio de organizações criminosas. O Comando Vermelho (CV) é apontado como a maior força, controlando mais de mil regiões. No entanto, o setor de inteligência da Polícia Civil identificou que outras organizações, como o "Terceiro Comando Puro" (TCP) e o "Amigos dos Amigos" (ADA), também estão ativas no estado. Além disso, há presença pontual do "Primeiro Comando da Capital" (PCC), principalmente envolvido no tráfico internacional de drogas.

O relatório também menciona a presença de milícias, com destaque para o "Bonde do Zinho" na zona oeste, e aponta um novo fenômeno emergente, as chamadas "narcomilícias", formadas pela aliança entre traficantes e milicianos, antes rivais, com o objetivo de expandir territórios.

Desde a implementação das restrições à atuação policial, conforme a ADPF 635, houve um aumento significativo nos confrontos territoriais, revela o documento. O Comando Vermelho tem buscado expandir suas operações e dominar áreas como Gardênia Azul, Rio das Pedras, Muzema, Tijuquinha, Morro do Banco, César Maia e Terreirão, gerando desordem em toda a região da Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Itanhangá, Jacarepaguá e Vargens, aumentando a sensação de insegurança.

Além disso, a Polícia Civil observou um influxo de criminosos de outras regiões do país para o Rio de Janeiro, com pelo menos 113 líderes de facções de diferentes estados escondidos na cidade.

O relatório ressalta que os criminosos preferem fuzis, metralhadoras e pistolas equipadas com kits de rajada, aumentando o risco para as forças policiais. De acordo com estudos citados no documento, a probabilidade de um policial ser ferido durante uma operação no Rio é significativamente maior do que a de um soldado norte-americano em combate durante a Guerra do Golfo ou a Segunda Guerra Mundial.

Ao final do documento, o CNJ solicita uma definição mais precisa do termo "excepcionalidade" para autorizar operações policiais no Rio de Janeiro, em resposta a um pedido do Ministério Público estadual e das Polícias Civil e Militar. Critérios para a liberação das operações incluem comprometimento à ordem pública por conflitos armados entre organizações criminosas, legítima defesa em ataques armados a agentes estatais ou órgãos públicos, cumprimento de medidas judiciais cautelares e atuação preventiva para conter a expansão do domínio territorial. 
O CNJ também apontou problemas estruturais nas perícias criminais do estado, sugerindo uma estrutura hierárquica independente da polícia para a polícia técnico-científica. Quanto aos plantões judiciais criminais, o funcionamento foi considerado adequado e eficaz pelo Conselho.

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