Estado do RJ deve ter lei que isenta ICMS de igrejas, templos religiosos e entidades filantrópicas

Deputada Rosane tem cobrado a sanção de lei devido ao trabalho social das instituições 

O governador Cláudio Castro deve sancionar lei que proíbe a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos às igrejas, templos religiosos e entidades filantrópicas. Deputados que aprovaram a proposta na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), na semana passada, já receberam sinalização positiva do chefe do Executivo.


Autora da lei 9012/2020, que considera essencial as atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles em situações de emergência ou de calamidade pública, como o caso da pandemia de coronavírus, a deputada Rosane Felix confia na sensibilidade do governador.


“Acredito que o governador Cláudio Castro irá sancionar a lei, pois já o questionei diretamente sobre a cobrança do ICMS nas contas de energia elétrica das igrejas e ele disse que é a favor desta isenção e que reconhece a importância do trabalho das igrejas e templos religiosos”, afirma a deputada Rosane Felix (PSD), coautora do projeto de lei 1403/2019, apresentado pelo ex-deputado Welberth Rezende, atual prefeito de Macaé, e o deputado Márcio Gualberto (PSL).


Segundo Rosane Felix, o governador explicou que o retorno da cobrança foi determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e que está estudando quais medidas serão adotadas para a retomada da isenção. A contar da aprovação na Alerj, em 1º de julho, Cláudio Castro tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a lei. 


Também coautora do projeto, a deputada Alana Passos (PSL) lembra que o merecimento do benefício se dá porque as igrejas e instituições beneficentes estão na ponta e, muitas vezes, preenchem a carência de atenção do poder público.


"As igrejas, templos e muitas associações que podem ser contempladas amparam os cidadãos em diversas frentes. Prestam um serviço direto, se tornando fundamentais para muitas famílias. Nada mais justo terem receberem a isenção no ICMS", apela Alana.


A ampliação da lei irá contemplar as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs e Associações Pestalozzi, Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos, Associação Fluminense de Amparo aos Cegos – AFAC, Associações de Apoio à Adoção de Crianças e Adolescentes, Retiro dos Artistas, Associação Niteroiense de Deficientes Físicos (ANDEF), desde que os imóveis estejam comprovadamente, a qualquer título, na posse das respectivas instituições.


Atualmente, a lei prevê a concessão do benefício somente para os imóveis cujos proprietários são as próprias igrejas, templos, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação – ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação – AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e Associações Pestalozzi.


“O trabalho realizado pelas instituições religiosas e entidades traz enormes benefícios para a sociedade, é mais do que justo o Estado ajudá-las permitindo a isenção de ICMS”, destaca o deputado Coronel Jairo (SDD).


Por Juliana Oliveira

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