Covid-19: São Pedro da Aldeia segue com índices estáveis e mantém bandeira amarela


São Pedro da Aldeia segue com o Decreto n° 120 na regulamentação de medidas de contenção da Covid-19. Com o avanço na campanha de imunização, os índices relacionados à doença continuam em estabilidade no município, possibilitando a manutenção do bandeiramento amarelo. A gestão municipal destaca, no entanto, que os moradores que já receberam a primeira dose (D1) da vacina devem permanecer atentos aos prazos para a aplicação da segunda dose (D2) para garantir a imunização completa contra o vírus. (clique aqui para mais informações)  


A Secretaria de Saúde ressalta que, embora os dados atuais indiquem baixo risco de transmissão da doença, a colaboração popular é fundamental para manutenção do combate ao coronavírus. O uso de máscaras, a correta higienização das mãos e o distanciamento social devem ser rigorosamente seguidos. As medidas devem ser mantidas, inclusive, por moradores já imunizados.


Seguem liberadas as apresentações de música ao vivo e a transmissão de atividades esportivas em estabelecimentos comerciais. O limite de ocupação máxima em locais fechados continua em 70% do espaço. Continua proibida a venda de bebidas alcoólicas a clientes que não estejam sentados. A prefeitura destaca que os servidores públicos acima de 60 anos que já tenham recebido as duas doses da vacina devem retornar ao trabalho. O descumprimento desencadeará falta para o funcionário. 


As medidas visam garantir o equilíbrio epidemiológico e fomentar a economia na cidade, garantindo à população o direito de ir e vir, assim como o direito ao trabalho. 


Confira abaixo as medidas adotadas:

Ambiente de trabalho

Os servidores ou empregados públicos ou contratados por empresas que prestam serviço ao município, que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passam a ser considerados casos suspeitos e devem adotar protocolo de atendimento específico, além de entrar em contato com a administração pública para informar a existência dos sintomas. 


No caso de gestantes, fica determinado que as mesmas devem permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de remuneração, seguindo a Lei Federal nº 14.151. 


Os servidores públicos com mais de 60 (sessenta anos), que não tenham sido imunizados, mesmo que não possam atuar na modalidade de home office, possuem a prerrogativa de permanecerem em suas residências, exceto profissionais de saúde. A gestão municipal reforça que o público citado que já tenha recebido as duas doses do imunizante e não comparecer ao trabalho, terá falta registrada.


Comércio

Os estabelecimentos comerciais estão vetados de vender bebidas alcoólicas a clientes que estejam em pé. Está autorizada a utilização de música ao vivo nos estabelecimentos, além da transmissão de atividades esportivas.


Deve ser respeitado o limite de 70% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes. A disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas. Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços. 


Os estabelecimentos privados ficam proibidos de praticarem valores abusivos, principalmente sobre mercadorias essenciais à higienização pessoal e ambiental em relação ao coronavírus.


Quanto à fiscalização das medidas determinadas pelo documento, a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública terá veículo, devidamente identificado, para ronda permanente, enquanto persistir o período de pandemia. O estabelecimento que não seguir as determinações estará sujeito à aplicação de advertência, cassação do Alvará e multa.


Eventos e lazer

Estão vedados eventos com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas. Fica a encargo dos condomínios a regulamentação das atividades de lazer em piscinas e áreas comuns, respeitando as medidas de distanciamento e enfrentamento da doença.O acesso às praias do município está liberado, assim como o funcionamento dos quiosques. 


Feiras livres estão permitidas, desde que as barracas respeitem o distanciamento mínimo de 2 metros entre elas, respeitando as medidas de precaução à disseminação do coronavírus recomendadas pelas autoridades sanitárias, tais como a utilização de luvas e máscaras e a disponibilização de álcool 70% para funcionários e clientes.


Hotéis, hostels e pousadas também podem exercer as atividades, desde que respeitada a capacidade máxima de 70% das vagas disponíveis. Os meios de hospedagem devem disponibilizar álcool gel na recepção, portas dos elevadores, escadas e nos corredores de acesso aos quartos, para uso dos clientes e funcionários, reforçando a prática quanto aos procedimentos de higiene das mãos e antebraços. Os funcionários deverão fazer uso de EPIs, tais como máscaras, jalecos, toucas, luvas e calçados fechados.


A higienização dos quartos e banheiros deve ser intensificada com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina, e ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.


O funcionamento das igrejas, templos religiosos e afins está permitido, contanto que os participantes sentem-se mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio), tenha a disponibilização de álcool gel para a higienização.


Barreiras sanitárias

As barreiras sanitárias volantes estão autorizadas para acontecer em pontos estratégicos do município, como nas entradas da parte central da cidade. As especificações dos locais e os horários serão definidas de acordo com as necessidades identificadas pelas secretarias de Saúde e Segurança e Ordem Pública. Com o barreiramento, fica proibida a entrada de pessoas que não residem no município ou que apresentem quadro de febre ou outros sintomas característicos da Covid-19. As exceções estão pontuadas no Decreto.


Aulas

Ficam autorizadas as matrículas nas escolas e creches particulares, desde que as mesmas sigam rigorosamente o protocolo de retorno às atividades. (confira o protocolo em anexo ao Decreto Nº 027 aqui). A escolha da modalidade presencial, não presencial (on-line) ou híbrida, ficará a critério de cada instituição particular.


Já na rede pública de ensino, as matrículas e aulas seguem no formato não presencial (on-line). A Secretaria de Educação irá avaliar os critérios e condições que deverão ser observados para a transição de fases até o momento da implementação da modalidade presencial. A secretaria irá apresentar protocolo específico para a situação.


A fiscalização do cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Decreto ficará a cargo da Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Municipal. 


Academias

Está permitido o funcionamento de academias e estúdios de condicionamento físico, respeitando medidas específicas. Cada usuário deve ter espaço limitado de cinco metros para aulas coletivas. É obrigatório o agendamento prévio de horário para as atividades, além de disponibilidade de profissionais para higienização dos equipamentos após a utilização. 


Os frequentadores dos espaços precisarão passar por aferição de temperatura, sendo proibida a entrada de quaisquer pessoas com temperatura acima de 37,5ºC. Os estabelecimentos deverão ser sanitizados a cada uma hora de funcionamento. 


Está proibido o uso de bebedouros que exigem a aproximação da boca com o ponto de saída da água. 


Serviços essenciais 

Seguem normalizados os serviços públicos e atividades essenciais, tais como farmácias, supermercados, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidora de gás e água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e lotéricas, hospital, clínica, laboratório, entre outros. 


Velórios

Velórios, com até 10 pessoas, terão duração máxima de 6 horas, apenas com a presença de familiares. Para casos de suspeita ou Covid-19 confirmados, seguem valendo os cuidados diferenciados no manejo do corpo e a regra de urna fechada no enterro.


Transporte coletivo

O transporte coletivo deve respeitar a restrição de 70% da lotação máxima, devendo os passageiros sentar-se distantes uns dos outros, e para o transporte individual de passageiros, por meio de táxi ou aplicativo, fica vedada a utilização do banco dianteiro e só poderá ocorrer após higienização interna do veículo após a finalização de cada atendimento.


Por Ascom PMSPA

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