Cabo Frio regulamenta visita virtual a paciente internados com Covid-19


De autoria do vereador Léo Mendes, a Lei 3.282 autoriza que sejam realizadas visitas virtuais de familiares a pacientes internados em decorrência do novo coronavírus em Cabo Frio. 


O contato será realizado por meio de videochamadas, mensagens de áudio e/ou vídeo e pode ser feito por aparelhos celulares, tablets, notebooks da instituição, do paciente ou familiar.


A ação deve ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo tratamento do paciente, e levar em conta todos os protocolos sanitários e de segurança estabelecidos por Decreto Municipal. Confira a lei sancionada na íntegra clicando AQUI.


Por Ascom CMCF

Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem