Nestas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu uma série de orientações sanitárias para os eleitores em todo o Brasil. O primeiro turno acontece neste domingo, dia (15), e o segundo, dia (29). Confira abaixo as orientações para a votação nesse ano de pandemia.
Local de votação
O eleitor deve verificar o seu local de votação com antecedência, já que algumas seções eleitorais foram alteradas. Essa checagem pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, na opção onde votar, ou, caso não queira baixar o aplicativo, é possível consultar pelo Portal do TSE clicando AQUI.
O e-Título é um aplicativo para celular que fornece as informações básicas do eleitor. Para quem ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.
Se você não está localizando seu título de eleitor, não tem problema. Você pode acessar pela internet o local de votação pelo seu CPF clicando AQUI.
A Justiça Eleitoral vai fornecer álcool em gel e canetas para assinaturas no caderno de votação em todas as seções eleitorais.
Documentos para votar
O eleitor deve levar um documento de identificação com foto. Pode ser carteira de motorista, RG, carteira de trabalho, passaporte ou e-Título.
Horário ampliado
Uma importante novidade é que, neste ano, o tempo de votação foi ampliado em uma hora e começará mais cedo: o horário será das 7h às 17h. Porém, o horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.
Máscaras e caneta
Nesta eleição, o eleitor deve permanecer de máscara evitando contato físico com outras pessoas e cumprir a votação da forma mais ágil possível, sem permanecer tempo desnecessário nas seções eleitorais.
Cada eleitor também deve levar sua própria caneta azul ou preta para assinar o caderno de votação e a famosa colinha com os nomes e números dos candidatos para votar o mais rápido possível. Caso contrário, a caneta será emprestada ao eleitor pelo mesário e higienizada na sequência.
Para o eleitor que não puder assinar o caderno de votação, será feita coleta da impressão digital com almofada para carimbo. Nesse caso, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois do uso da almofada.
A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças nem acompanhantes para o local de votação.
Biometria excluída
Por causa da pandemia, não será usado o sistema de biometria.
Justificar Voto
O eleitor que precisar justificar o voto por estar fora do seu domicílio eleitoral, não precisará ir a uma seção eleitoral para isso. Apenas é necessário ter o app instalado e estar em local diferente do domicílio eleitoral (município diferente). O app vai identificar pelo GPS do celular e vai permitir a justificativa.
Há penalidades para quem não justificar como não conseguir obter passaporte ou tirar carteira de identidade. Saiba mais AQUI. É possível apresentar a justificativa em até 60 dias após a eleição.
Outras dúvidas
O TSE disponibiliza um BOT via Whatsapp para que o eleitora possa tirar suas dúvidas. Basta clicar no link: http://wa.me/556196371078
Por Diário Aldeense
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