Detro proíbe circulação de ônibus entre a região metropolitana e o interior do estado do Rio



O Detro publicou uma portaria nesta terça-feira (17) que restringe as linhas intermunicipais de ônibus no RJ. Por 15 dias,  está proibida a circulação de quaisquer ônibus entre a Região Metropolitana e o interior. A medida afeta linhas regulares, coletivos fretados e veículos de turismo. Medida vem em paralelo ao decreto do governador Wilson Witzel com medidas de enfrentamento ao coronavírus.

A medida é para conter os casos da doença dentro da região metropolitana, visto que dos 31 casos confirmados no estado do Rio, 29 estão na capital. Os passageiros com bilhetes emitidos para os municípios com restrição, com validade posterior à data da portaria, serão ressarcidos pelas respectivas empresas.

O transporte intermunicipal realizado dentro da Região Metropolitana continuará sendo operado com os passageiros podendo ser transportados somente sentados. Já o transporte entre os municípios do interior continuará ocorrendo normalmente.



Decreto do governador emitido nesta terça-feira (17)

Suspensão por 15 dias

  • Aulas nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior;
  • Comícios e passeatas;
  • Jogos de futebol e demais eventos desportivos;
  • Sessões de cinema e de teatro;
  • Shows;
  • Eventos em salão ou casa de festas, como aniversários;
  • Feiras;
  • Eventos científicos;
  • Visitação a unidades prisionais;
  • Visitação a pacientes diagnosticados com o Covid-19.

Nos transportes

  • Redução de 50% da frota e ônibus, barcas, trens e metrô;
  • Suspensão do passe livre.

Recomendações

  • Restringir a 30% a lotação em bares, restaurantes e lanchonetes, com normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;
  • Restringir a hóspedes o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes no interior de hotéis e pousadas;
  • Fechar academias de ginásticas;
  • Fechar shopping centers e centros comerciais, exceto supermercados, farmácias e serviços de saúde. Bares, restaurantes e lanchonetes devem observar a restrição da lotação e reduzir em 30% o horário de funcionamento.
  • Não frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública;
  • Suspender voos com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;
  • Suspender a atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.
Por Diário Aldeense

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