Decreto em Búzios facilita a emissão de alvarás para empresas já constituídas


Todas as empresas buzianas já constituídas com CNPJ e em funcionamento até o dia 31/12/2019, que ainda não possuem alvará junto ao município, poderão agora ter acesso ao documento. A novidade se deve às mudanças recentes na legislação e também graças ao Decreto 1.360, publicado nesta segunda-feira (16/03), que facilita a emissão do alvará provisório. 

​A legalização poderá ser obtida através da abertura de um simples processo físico de alvará, feito através de um contador ou presencialmente, no Protocolo da Prefeitura (Estrada da Usina Velha n°600, Centro), das 8 às 17h. Os documentos necessários são:

I- CNPJ; II – Contrato Social, Requerimento do Empresário ou Ata e Estatuto; III- Laudo de Exigências e Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros do estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), quando necessário; IV- Certidão da Vigilância Sanitária, quando necessário; V- Certidão Ambienta; quando necessário; VI – Identidade; VII- CPF; VIII – Certificado do órgão de classe ou similar, quando necessário; IX – Procuração, seo processo não for aberto pelo titular do CNPJ. 

Esta ação abre novas perspectivas para diversas empresas locais, criando maiores oportunidades de negócios devido à possibilidade de emissão de nota fiscal eletrônica. A legalização gera confiança para os fornecedores e clientes, ampliando a possibilidade de parcerias. O Decreto está disponível no Boletim Oficial n° 1.049, divulgado no dia 16/03, confira através do link.

Por Ascom PMAB

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