Cabo Frio suspende acesso às praias da cidade para conter o COVID-19 mas houve descumprimento

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Como forma de conter o avanço do novo coronavírus, a Prefeitura de Cabo Frio suspendeu, a partir desta sexta-feira (20), o acesso às praias e orlas do município. A ação iniciou às 3h30, em parceria com as secretarias de Segurança, Ordem Pública, Meio Ambiente, além da Coordenadoria-Geral de Postura e as Guardas Civil Municipal e Marítima e Ambiental. As praias do Forte, Foguete, Conchas e Peró, além da Ilha do Japonês estão com o acesso proibido.

“O objetivo dessas medidas duras é fazer com que as pessoas fiquem em casa. O município já está atuando em todos os âmbitos, com ações sistematizadas e estratégias bem definidas para buscar combater a pandemia do coronavírus. As informações estão sendo divulgadas constantemente no site e nas redes sociais da Prefeitura. É muito importante que todos façam sua parte”, enfatizou Dr. Adriano Moreno.

Apesar do esforço do poder público municipal, alguns moradores e turistas desafiaram as ordens e romperam o isolamento nesta sexta-feira (20). Isso coloca em risco não somente os que desrespeitaram as normas de segurança como toda a cidade, favorecendo a propagação do vírus de forma mais rápida, o que pode sobrecarregar o sistema de saúde e elevar o número de óbitos.

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Hábitos simples de higiene são as melhores formas de prevenção da doença, como lavar bem as mãos com água e sabão ou utilizar álcool em gel; cobrir o nariz e boca ao espirrar ou tossir; não compartilhar objetos pessoais; e manter os ambientes ventilados de acordo com orientações do Ministério da Saúde.

Decreto prevê suspensão das atividades nas praias
O decreto 6.210, de 19 de março de 2020 suspendeu por 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período de tempo, todas as autorizações concedidas pelo município para os ambulantes, sejam fixos ou móveis, que atuam em todas as praias e ruas da cidade. A medida abrange ainda o funcionamento dos quiosques situados nas orlas. 

As normas do decreto já estão em vigor e o objetivo é reduzir ao máximo a aglomeração de pessoas, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde.As ações foram discutidas com o Sindicato dos Empreendedores Individuais e Ambulantes de Cabo Frio e Região (Seiaccre) desde segunda-feira (16).

Estão proibidas ainda as atividades de turismo náutico, de mergulho recreativo e exploração comercial dos dispositivos flutuantes como banana boat, kite surf, boia elástica, pula-pula aquático, jet ski e stand up paddle.

Quem descumprir as normas será penalizado nos moldes dos artigos 268 e 330 do Código Penal e ainda com advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda ou fabricação do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento da licença sanitária, proibição de propaganda, imposição de mensagem retificadora, suspensão de propaganda e publicidade e/ou multa, conforme art. 74 da Lei Complementar nº 28, de 20 de janeiro de 2017, que institui o Código Sanitário do Município de Cabo Frio.

Por Diário Aldeense

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