Eleições 2018: Minha urna apresentou problemas, e agora?



Caso a urna eletrônica apresente qualquer tipo de falha operacional no ato do voto, o eleitor deverá comunicar ao mesário, que tentará resolver o problema o mais breve possível. A situação deve ser registrada em ata, mesmo quando o problema for resolvido imediatamente.

Se o problema impedir a finalização do voto e o mesário se recusar a fazer o registro, o eleitor deve comunicar o ocorrido ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral. Até que o problema seja registrado em ata, a votação deve ser suspensa.

O que acontece se faltar energia durante a votação?
Antes de tudo, o mesário deve comunicar o ocorrido ao cartório eleitoral vinculado à seção e continuar a votação normalmente, já que a urna eletrônica possui uma bateria interna que tem uma duração de aproximadamente 12 horas. Além da bateria interna, também existe uma externa, caso a primeira falhe. Qualquer que seja a questão, o problema deve ser registrado em ata pelo mesário.

E se a urna deixar de funcionar definitivamente?
Se a urna parar de funcionar ela deve ser substituída por uma das urnas reserva (chamadas de urnas de contingência).

A urna de reserva não é configurada para uma seção eleitoral específica. Para que ela funcione é preciso que o cartão de memória da urna com falha seja colocado na urna reserva. Dessa forma a votação na seção pode continuar normalmente.

Votação com cédulas de papel
O presidente da mesa receptora só deve recorrer à votação por cédulas de papel se a urna reserva também tiver problemas.

Se o defeito da urna acontecer enquanto um eleitor estiver votando, ele deve votar novamente na cédula de papel.

Aplicativo Pardal para denúncias
Conforme o TSE, o próprio eleitor poderá, até as 19h (horário de Brasília) do dia das eleições, fotografar a ata contendo a sua queixa e, ele mesmo, registrá-la, como cidadão, no Pardal. Para tanto, deverá selecionar no aplicativo a opção "nova denúncia" e, em seguida, "outros/denúncias".

Nas denúncias feitas por meio do Pardal deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.

A nova versão apresenta as mesmas funcionalidades da anterior (2016), com algumas melhorias: reformulação da infraestrutura e atualizações tecnológicas para aperfeiçoamento da performance do programa; possibilidade de registrar denúncias também contra partido e coligação; e aprimoramentos do sistema de triagem das denúncias, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte do Ministério Público Eleitoral (MPE).

A versão 2018 do aplicativo Pardal já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Pode ser baixado em smartphones e tablets, e pode ser utilizado para denunciar infrações e crimes eleitorais.

Créditos ao Diário Aldeense

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