O candidato Paulo Lobo divulgou hoje, sua agenda de campanha para esta semana. Nela constam horários e locais das novas caminhadas e dos próximos 4 comícios que serão realizados no Portodo Carro, Porto da Aldeia, Parque dos meninos e São João. Confira a agenda completa abaixo:
►Terça (25)
9h - Corpo a corpo nos bairros Botafogo e São Mateus
19h - 3º Comício Rumo ao Progresso no bairro Porto da Aldeia.
►Quarta (26)
19h - 4º Grande Comício no bairro Porto do Carro
►Quinta (27)
Corpo a corpo pela manhã nos bairros Cruz e Três Vendas.
19h - 5º Comício Rumo ao Progresso no bairro Parque dos Meninos.
► Sexta (28)
Pela manhã, corpo a corpo que seguirá da Cruz até Cuia D’Água. À noite, mais um grande Comício Rumo ao Progresso, no bairro São João. Não foram informados os horários.
►Sábado (29)
9h - Corpo a corpo no Centro da cidade.
►Domingo (30)
Grande Caminhada Rumo ao Progresso que percorrerá o Bairro São João até Campo Redondo.
Créditos ao Diário Aldeense
Pessoal que votam em São Pedro da Aldeia.
ResponderExcluirFicha limpa já.
25/09/2012 - 18:33
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro manteve o indeferimento, na sessão desta terça-feira, dia 25, dos candidatos a prefeito Paulo Roberto Ramos Lobo (PP), de São Pedro da Aldeia; Arnaldo França Vianna (PDT), de Campos dos Goytacazes; e Andreia Cristina Marcello Busatto, a Andreia do Charlinho (PDT), de Mangaratiba.
Nos dois primeiros casos, o TRE-RJ negou o registro devido à rejeição de suas contas públicas quando ocupavam a chefia do Executivo municipal. As contas do Paulo Lobo foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara Municipal, já as de Arnaldo Vianna, pelo Tribunal de Contas da União.
Quanto à candidata Andreia do Charlinho, a Corte eleitoral fluminense manteve o indeferimento com base na decisão colegiada do próprio TRE-RJ que a havia condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação referente às eleições de 2010. Ela obtera uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral que a manteve na disputa, mas essa decisão foi revogada pelo ministro Gilson Dipp, no dia 30 de agosto.
Reformando a decisão de primeira instância, os membros da Corte, por unanimidade, deram provimento ao recurso da Coligação “Bom Jesus no Rumo Certo”, formada pelo PMDB, PSC, PPS, PMN, PSB, PRP e PCdoB, para indeferir o registro do candidato a prefeito de Bom Jesus de Itabapoana, Paulo Sergio do Canto Cyrillo (PR). Uma decisão colegiada do TRE-RJ, publicada em março de 2008, serviu como fundamento para indeferir o registro do candidato com base na Lei da Ficha Limpa, aplicada pela primeira vez nas eleições municipais deste ano.
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