A Tarifa Social é um desconto na conta de água que será concedido aos usuários que preencherem todos os quatro requisitos, que são cumulativos:
1) renda familiar de até 3 salários mínimos;
2) imóvel com construção de até 50 m2;
3) fazer parte de algum programa de proteção social do governo (estadual ou federal);
4) ter média de consumo anual de 10 m3 de água.
Os novos clientes também poderão requerer o benefício. Para tal, será considerado o consumo médio dos três primeiros meses.
A Deliberação da Agenersa exclui da Tarifa Social os clientes que, mesmo preenchendo todos requisitos, estejam inadimplentes junto à concessionária ou que tenham utilizado qualquer tipo de fraude nas instalações para fornecimento de água. A não renovação do cadastro e a ultrapassagem da média anual de 10 m3 de consumo também são motivos para deixar de receber o benefício. A Tarifa Social deverá contemplar 5 % dos consumidores da concessionária, conforme previsto na Deliberação AGENERSA nº 638 de 10/11/210.
Quaisquer dúvidas podem ser tiradas através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) pelos números 0800-7020-195 e (22) 2621-5095.
Créditos à Prolagos
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