MPRJ abre processo contra atos irregulares de 5 empresas de ônibus do estado e elas podem pagar indenização a dano moral coletivo.

O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou cinco empresas de ônibus foram na semana passada,  por uma Ação Civil Pública do órgão por  não cumprimento da lei de gratuidade após denúncia de um morador de Iguaba Grande ao reclamar da Viação Montes Brancos. Os sindicatos formados por elas também foi ajuizado. Essas empresas condicionam a concessão de gratuidade de transporte a pessoas idosas e com necessidades especiais à apresentação de cartão emitido pelas próprias empresas.

A Auto Viação Salineira Ltda, de Cabo Frio; a Viação São Pedro da Aldeia Ltda, de São Pedro da Aldeia; a Auto Viação 1001 Ltda, com sede em Niterói; e a Rio Ita Ltda, em São Gonçalo, além do Sindicato das Empresas de Transporte da Costa do Sol (Setransol), criado em 2001 pelas empresas da Costa do Sol para implantar o sistema de bilhetagem eletrônica na frota, e responsável pela emissão dos cartões foram ajuizadas pelas irregularidades.

O MPRJ requer cumprimento imediato da obrigação de não exigir dos idosos qualquer outro documento que não seja documento pessoal que comprove a idade, não exigindo, em especial, o bilhete eletrônico; que permitam aos idosos o livre, pleno e irrestrito acesso ao interior dos veículos conforme a lei federal  10.741 de 1º de outubro de 2003, artigo 39 ordena, seja antes ou depois da roleta, independente do número e localização de assentos a eles reservados, apenas com o porte do documento pessoal acima referido.

Também foi exigido a não exigir dos portadores de doenças crônicas e deficiências cartão eletrônico diverso do fornecido pela Secretaria de Estado de Transportes; não praticar atos, de qualquer natureza, que violem ou restrinjam o direito ao acesso gratuito livre, pleno e irrestrito ao transporte coletivo público.

As viações ajuizadas devem ter que pagar  quantia a ser arbitrada pelo Juízo, a título de dano moral coletivo segundo ação do Ministério Público. Elas também não aceitam o RioCard nem o passe especial da Secretaria de Estado de Transportes conforme declaração do promotor Sérgio Luis. O processo é de número 0005606-91.2013.8.19.0052

Créditos ao Diário Aldeense

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