Legislação Municipal

O Plano Diretor de São Pedro da Aldeia foi promulgado pelo prefeito prefeito Paulo Lobo em 10 de maio de 2005, para entrar em vigor a partir de 1º de julho de 2005.

Elaborado por técnicos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), através da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e do Departamento de Urbanismo e Meio-Ambiente, em conjunto com a Secretaria Municipal de Urbanismo, o Plano Diretor foi amplamente discutido com os vereadores e a sociedade aldeense.

Com a missão de direcionar a cidade para os crescimentos futuros, o Plano Diretor também tem a missão de preservar o meio ambiente natural e cultural, normatizar o uso e ocupação do solo urbano e rural, e orientar e assegurar o desenvolvimento socioeconômico e turístico de forma planejada.

O Plano Diretor de São Pedro da Aldeia segue as diretrizes previstas na Constituição Federal, tendo como instrumento também, os critérios do Estatuto da Cidade, lei federal complementar ao plano constitucional, que regulamenta as funções sociais da propriedade e da terra.

São Pedro da Aldeia, pelo Plano Diretor, foi dividida em zonas Norte, Sul, Leste e Oeste, com demarcação dos bairros por região. Foram definidas, ainda, zonas de especial interesse institucional, social, histórico cultural, ambiental, salineiro, pesqueiro e agropecuário. O município, tem 50 bairros, incluindo a área central.

Segue abaixo para conhecimento e informação de toda a população a Legislação municipal: