Defeso na Laguna Araruama começou nesta quarta-feira (01/08)

Período de defeso na Laguna Araruama vai de 01/08 até 31/10 e visa assegurar a reprodução das espécies.

A temporada de defeso na Laguna Araruama se iniciou nesta quarta-feria (01/08) e a pesca está proibida até o dia 31 de outubro tanto em São Pedro da Aldeia quanto nos outros cinco municípios da Região dos Lagos. A fiscalização para o cumprimento da Lei Federal será feita pela Unidade de Policiamento Ambiental (UPAm), da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Trabalho e Renda, por meio do Departamento de Pesca, informa que, para recebimento do Seguro Defeso, é necessário que o pescador esteja cadastrado há mais de um ano no Registro Geral de Pescador (RGP), seja inscrito como segurado especial no INSS e que comprove o pagamento da contribuição durante os últimos 12 meses ou no intervalo entre os defesos. O setor realiza o agendamento online dos pescadores para atendimento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Representando a Prefeitura de São Pedro da Aldeia, os guardas ambientais Marco da Conceição, Jesualdo de Souza, Washington Luis de Assis e José Renato Pinheiro participaram de uma reunião em alusão à abertura do defeso de espécies da Lagoa de Araruama. O encontro aconteceu na terça-feira (31/07), no município vizinho de Cabo Frio, e marcou o início do período que proíbe a pesca artesanal e esportiva na laguna durante três meses.

O que é defeso?
É a paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies (Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009). Pode ser definida para uma determinada espécie ou para todo um ambiente, como é o caso da Lagoa de Araruama. Em geral, se limita a um período fixo anual visando proteger a época de reprodução ou de recrutamento (período em que os juvenis atingem certo tamanho e maturidade reprodutiva, e recrutam ao estoque adulto, sujeito à pesca). 

O que acontece com quem é flagrado desrespeitando o defeso?
Para aqueles que forem flagrados desrespeitando a proibição, as penalidades previstas vão desde multa a detenção, além de apreensão dos petrechos de pesca (conforme a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008).

Créditos ao Diário Aldeense

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